OS FUJÕES DA PÁTRIA
“…o ordenamento jurídico internacional entende que, se o Estado falha em garantir o devido processo legal e utiliza o aparato judicial como ferramenta de perseguição política (lawfare), o indivíduo tem o direito de buscar proteção fora de suas fronteiras.”
Sergio Victor Tamer é presidente do Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública – CECGP, da Academia Maranhense de Cultura Jurídica, Social e Política – AMCJSP, e membro da Academia Maranhense de Letras Jurídicas – AMLJ
Há muito que a prática de sair do Brasil para evitar prisões e perseguições políticas tem sido registrada pela história, como de igual maneira em outros países, razão pela qual há uma vasta legislação internacional sobre o assunto. Nos períodos autoritários, aqui no País, sequer havia julgamentos e nos poucos hiatos democráticos, o processo legal era apenas formal, com o objetivo de manter uma certa aparência de imparcialidade. O direito a um julgamento imparcial, porém, é o pilar de sustentação de qualquer Estado Democrático de Direito. Ele garante que o destino, a liberdade ou os bens de uma pessoa não sejam decididos com base em inimizades, preconceitos, pressões políticas ou interesses pessoais das autoridades envolvidas no processo.
Assim, o direito a um julgamento imparcial e ao devido processo legal é princípio civilizatório estatuído pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. O tribunal, além de independente, precisa ser imparcial. Historicamente, esse princípio evoluiu de uma barreira contra o absolutismo dos reis para uma complexa rede de garantias processuais modernas. No âmbito da imparcialidade objetiva, o tribunal deve oferecer garantias suficientes para excluir qualquer dúvida legítima sobre a sua isenção, nomeadamente quando envolve questões políticas.
Durante o regime militar no Brasil (1964–1985), quando generais se sucederam na presidência da República por 21 anos, não havia essa garantia de imparcialidade e muito menos do princípio do devido processo legal. Milhares de opositores, intelectuais, artistas, políticos e líderes sindicais optaram por deixar o país, uns mediante fuga espetacular, como Leonel Brizola, e outros sob o banimento dos próprios governos que os queriam ver bem distantes da Pátria. Era a época do slogan: “Brasil, Ame-o ou Deixe-o”! Estima-se que entre 5 mil e 10 mil brasileiros viveram no exílio e dentre os artistas e escritores estavam Chico Buarque, Caetano Veloso, Gilberto Gil, e Ferreira Gullar. Da classe política os mais notórios foram João Goulart, Leonel Brizola, Miguel Arraes, Juscelino Kubitschek, Luiz Carlos Prestes, Darcy Ribeiro, além de jornalistas e ativistas como Fernando Gabeira, Chico Nelson, Herberth de Souza, Gregório Bezerra e Dulce Maia. Com a Lei da Anistia (Lei nº 6.683), sancionada em 28 de agosto de 1979 pelo então presidente João Baptista Figueiredo, foi concedido perdão a crimes políticos e eleitorais cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, ocasião em que quase todos os brasileiros que haviam fugido ou que tinham sido banidos do Brasil, começaram a voltar.
A fuga de Leonel Brizola foi mais dramática pois ele liderava, como governador do Rio Grande do Sul, a resistência militar à deposição de João Goulart da presidência do Brasil. Naquela efervescência toda própria dos momentos iniciais de qualquer golpe de Estado, a sua cabeça estava à prêmio e a sua prisão decretada pelo “sistema”. Na madrugada do dia 15 de abril de 1964, ele saiu de carro disfarçado com uma farda e um capacete branco da Brigada Militar da Polícia do seu Estado até a praia de Cidreira onde foi resgatado por um pequeno avião que o levaria ao Uruguai onde viveu 15 anos exilado. A história, porém, de que ele teria escapado disfarçado de mulher ou de noiva foi um boato e uma lenda criada por seus adversários políticos. O boato virou assunto folclórico da política brasileira durante a campanha presidencial de 1989, quando uma repórter perguntou diretamente a Brizola se a história era verdade e ele respondeu de forma ríspida: “Sim, com as calcinholas de sua mãe”…Agora, a saída do Brasil do senador e ex-candidato à presidência, Flávio Bolsonaro, com o intuito de fugir das mãos do ministro Alexandre de Moraes e de sua Turma no STF, que já condenaram o seu pai por tentativa de golpe de estado -, tem suscitado muita polêmica e questionamentos no meio jurídico e popular, especialmente pelas circunstâncias em que se deu sua viagem rumo ao exilio. Naturalmente, apesar dos meios modernos de checagem, muitos boatos ainda surgirão sobre essa fuga igualmente espetacular, muito embora em contexto histórico diverso.

A questão atual tem como pano de fundo a interferência de debates político-partidários nas decisões da nossa mais alta Corte, o que vem ensejando um desgaste na percepção pública de neutralidade, fato que, como é evidente, transforma o debate jurídico em disputa ideológica. A máxima do direito inglês resume perfeitamente a importância deste princípio: “A justiça não deve apenas ser feita; ela deve, visivelmente, ser vista como feita”. Mas, sob a ótica dos Direitos Humanos, quando um cidadão enfrenta processos duvidosos ou deles têm notícia, e na ausência das garantias mínimas de imparcialidade, a sua fuga para o exterior é protegida e legitimada por meio do instituto do asilo político e do status de refugiado. Isso porque o ordenamento jurídico internacional entende que, se o Estado falha em garantir o devido processo legal e utiliza o aparato judicial como ferramenta de perseguição política (lawfare), o indivíduo tem o direito de buscar proteção fora de suas fronteiras. Todavia, do ponto de vista do opressor, é sempre prudente seguir o antigo conselho militar que diz: “a inimigo que foge, ponte de prata”…
Em todo caso, em todos esses episódios, a história fará melhor julgamento longe das paixões do momento.
